O PEDS apresenta como segundo objetivo geral “Garantir a Sustentabilidade Económica e Ambiental” com a implementação dos Planos de Gestão das áreas protegidas, garantia da qualidade ambiental, promoção da cidadania ecológica e reforço dos sistemas de licenciamento e auditorias ambientais.
Por forma a dar resposta aos objetivos do PEDS e adequar os procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental a nova dinâmica do desenvolvimento do País, foi elaborado e já se encontra em vigor o novo regime de Avaliação de Impacte Ambiental, publicado pelo Decreto-Lei n.º 27/2020 de 19 de março.
O novo regime contempla um conjunto alargado de inovações e clarificações nomeadamente a Categorização dos projetos que permite introduzir diferentes tipos de avaliação em função do perfil de risco ambiental dos projetos. Visa-se, desta forma, que aos tipos de projetos que tenham um maior potencial de indução de impactes ambientais significativos correspondam avaliações mais exigentes e, inversamente, que os tipos de projetos com menor risco ambiental sejam avaliados de forma mais simplificada
Este Decreto visa ainda a melhoria geral dos processos de avaliação com a clarificação de um conjunto de aspetos relacionados com a nomeação e funcionamento das Comissões de Avaliação, criação de uma bolsa de consultores que elaboram Estudos Ambientais, melhoramento da consulta pública e da pós-AIA com a introdução da figura de licenciamento Ambiental.
As alterações estabelecidas pelo presente regime permitem tornar o processo mais justo, transparente, credível, melhor articulação entre instituições, para além de permitir a Autoridade da AIA aumentar a capacidade de resposta às suas acrescidas e mais exigentes atribuições e competências.