Missão
O MAA é o departamento governamental que tem por missão o seguinte: a) Conceber, coordenar, controlar, executar e avaliar as políticas específicas definidas pelo Governo para os setores de agricultura, silvicultura, pecuária, agroindústria, segurança alimentar, ambiente, agua e saneamento; b) Propor, e executar, em coordenação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Comunidades, medidas de políticas, ações e programas de planificação e gestão das relações de Cabo Verde com organismos internacionais especializados nos domínios da sua competência.
Atribuições
Incumbe ao MAA, designadamente nos setores da agricultura, silvicultura, pecuária, agroindústria, segurança alimentar, ambiente, água e saneamento, o seguinte:
a) Definir, formular e implementar orientações de política em matéria da segurança alimentar, da agricultura, silvicultura e pecuária, do ambiente, água e saneamento em estreita colaboração com os órgãos colegiais estabelecidos exclusivamente para esse fi m;
b) Promover e coordenar a elaboração do Plano Nacional da Política da Agricultura, do Ambiente, Segurança Alimentar e outros planos setoriais relativos à sua área de atuação e assegurar a sua gestão e execução;
c) Propor, comparticipar e difundir medidas legislativas, regulamentares e administrativas relativas aos respetivos setores da sua competência e assegurar a sua aplicação efetiva;
d) Combater a desertificação pela reflorestação e gestão das áreas com esta vocação no país, pela promoção de métodos e técnicas adequados ao uso dos solos, pela realização de obras de engenharia rural e pela proteção e correta utilização dos solos e das florestas, nomeadamente para fins agrícolas e de energia lenhosa;
e) Fomentar a articulação das políticas públicas económicas e sociais, visando a promoção da segurança alimentar e nutricional, designadamente na promoção e difusão de informação e educação nutricional e melhoria da dieta da população;
f) Incentivar e redinamizar sistemas de investigação aplicada para o setor agrário e ambiental, com o objetivo de normalizar e controlar a qualidade dos fatores de produção colocados ao serviço da agricultura;
g) Promover a investigação em estreita articulação com as instituições internacionais, o Poder Local e Regional, as empresas, as universidades, instituições afins e os agricultores, criando parques científico e tecnológico;
h) Promover e facilitar o desenvolvimento da agricultura biológica;
i) Difundir entre os produtores, de forma sistemática e permanente e pelos meios adequados de comunicação, os resultados de investigação, de forma a motivá-los à adoção de alternativas mais racionais e económicas para as suas atividades;
j) Participar na formulação da política e das normas de crédito agrícola, das modalidades e condições de seguro da produção rural e da política de preços;
k) Participar na definição da política de recursos naturais, em particular do solo e da água, e velar pela aplicação das medidas necessárias à sua preservação, nos domínios da sua intervenção;
l) Participar na elaboração de propostas de normas para a proteção e utilização da água, de forma a manter o equilíbrio entre a exploração e o consumo e maximizar os resultados do uso da água, no quadro da gestão integrada dos recursos hídricos;
m) Participar na definição da política de recursos naturais e das ações de defesa dos componentes ambientais e do património natural;
n) Participar na definição de políticas de prevenção e gestão de riscos de desastres naturais e industriais antrópicos;
o) Promover e desenvolver políticas do ambiente no âmbito do combate as alterações climáticas, em articulação com todos os setores implicados;
p) Promover a participação dos cidadãos e das instituições na proteção do ambiente, contribuindo para a sensibilização dos agentes económicos e dos grupos sociais para os problemas ecológicos;
q) Promover o desenvolvimento económico e social das zonas rurais, designadamente através da qualificação e valorização dos territórios e da diversificação económica;
r) Promover a formação profissional nas áreas da agricultura, silvicultura e pecuária, estimulando o empreendedorismo jovem com a criação de incentivos e de financiamentos para a iniciação nas atividades agropecuárias;
s) Promover o desenvolvimento de mercados grossistas de produtos agropecuários, em articulação com os agricultores, o poder local e regional;
t) Elaborar, recolher, centralizar, coordenar, o tratamento e promoção, divulgação e publicação das estatísticas do respetivo sector, em articulação com o Instituto Nacional de Estatísticas (INE), conforme as leis do Sistema Estatístico Nacional (SEN);
u) Proceder, com periodicidade que for estabelecida e em articulação com outros organismos competentes, a inquéritos sobre a evolução da conjuntura e estrutura, agrárias, no sentido de aferir os resultados dos respetivos planos e programas setoriais;
v) Promover a responsabilidade ambiental, alinhadas com os grandes princípios e acordos internacionais em matéria do ambiente e condizentes com as condições de um Estado insular de ecossistemas frágeis;
w) Cumprir com todas as convenções internacionais ratificadas pelo país em matéria do clima e ambiente, mediante a prossecução de normativas;
x) Promover a responsabilidade partilhada, em que a responsabilidade pela proteção do ambiente e organização territorial é um assunto que envolve a administração pública, os consumidores, os produtores, os privados, as organizações da sociedade civil e toda a população, enquanto dever de cidadania.