1 - A Direcção-Geral de Planeamento, Orçamento e Gestão, adiante designada por DGPOG, é um serviço central de natureza interdisciplinar, de apoio técnico ao MAA na formulação e seguimento das políticas públicas sectoriais e de apoio técnico e administrativo na gestão orçamental, recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como na área da modernização administrativa, à qual compete:
a) Conceber, estudar, coordenar e apoiar tecnicamente os serviços centrais e as unidades orgânicas desconcentradas, no domínio do planeamento, nomeadamente, na preparação dos planos trianuais, assegurando as ligações aos serviços centrais de planeamento no processo de elaboração dos Planos Nacionais de Desenvolvimento e de controlo da sua execução;
b) Elaborar e manter atualizado o Quadro de Despesas Sectoriais de Médio Prazo do MAA articulando-se com todos os serviços e organismos em matéria relativa à gestão orçamental e financeira;
c) Enquadrar e coordenar os projetos de reforma das finanças públicas, com os demais serviços do MAA;
d) Acompanhar a gestão e utilização dos recursos materiais e financeiros e proceder à consolidação dos orçamentos dos serviços e organismos do MAA;
e) Gerir o património do MAA;
f) Assegurar e coordenar a implementação de soluções informáticas a nível de todo o MAA, privilegiando a instalação e desenvolvimento uniformes de aplicações sem descurar a gestão e articulação com as soluções informáticas a nível macro;
g) Acompanhar, sob a sua coordenação, em articulação com o departamento governamental responsável pela cooperação, os trabalhos decorrentes das ações de cooperação internacional relativas aos sectores a cargo do MAA, centralizando as informações que permitam avaliar os resultados e controlar a execução dos compromissos;
h) Assegurar a implementação e o seguimento das orientações do Conselho do Ministério, incluindo as atividades de coordenação interna dos serviços;
i) Centralizar e sistematizar as informações relativas à evolução de todos os projetos respeitantes ao MAA, bem como ao seguimento, controlo e avaliação dos mesmos;
j) Produzir e gerir as informações estatísticas sectoriais em articulação com o INE e o SEN;
k) Organizar e manter o arquivo dos documentos de realização das despesas; e
l) O mais que lhe for cometido por lei ou por determinação superior.
2 - O Diretor Geral de Planeamento, Orçamento e Gestão constitui ponto focal para a coordenação interna da execução das medidas de política para o setor da reforma do estado e modernização da administração pública.
3 - Sob a coordenação do Diretor Geral de Planeamento, Orçamento e Gestão, funciona a Unidade de Gestão das Aquisições, adiante abreviadamente designado de UGA, com as competências e atribuições previstas na lei das aquisições públicas e regulamentos, entre as quais:
a) Planear as aquisições do MAA;
b) Conduzir os processos negociais;
c) Agregar as necessidades de aquisições, para as categorias transversais; d) Coordenar a operacionalidade das UGA;
e) Monitorizar o processo das aquisições;
f) Promover a normalização, implementação e disseminação das melhores práticas de compras.
4 - A DGPOG integra as seguintes direções de serviço:
a) Serviço de estudos, planeamento e cooperação;
b) Serviço de gestão de recursos humanos, financeira e patrimonial;
c) Serviço de estatísticas e de gestão de Informação.
5 - A DGPOG é dirigida por um Diretor-geral, provido nos termos da lei.