1 - A DGASP é um serviço central do MAA com funções de conceção, regulamentação, coordenação, execução e apoio direto ao Ministro, nos domínios da agricultura e proteção das culturas, silvicultura, pecuária e saúde e bem-estar animal, saúde pública veterinária, engenharia rural e hidroagrícola, gestão de terras agrárias, bem como a extensão rural e qualificações dos agentes rurais e da valorização e diversificação económica das zonas rurais.

2 - No âmbito das suas atribuições, a DGASP é o serviço investido das funções de autoridade fitossanitária nacional assim como de Administração veterinária nacional, à qual compete, designadamente:

a) Contribuir para a formulação da política, estratégia, objetivos e prioridades, nos domínios da sua atuação, bem como participar na elaboração dos respetivos planos, programas e projetos;

b) Promover a modernização e a viabilização das explorações agrícolas, a organização de produtores, desenvolvimento do sector privado e das empresas, unidades de produção, transformação e comercialização dos produtos agropecuários;

c) Autorizar o exercício da atividade agropecuária a nível nacional;

d) Promover a criação de um ambiente que favorece o aumento da produtividade e produção agrárias, apostando numa abordagem de cadeia de valores;

e) Promover a valorização dos produtos agropecuários e silvícolas, através da conservação, transformação, comercialização dos produtos e controlo de qualidade;

f) Dinamizar uma política de sustentabilidade dos recursos naturais, do regadio e do desenvolvimento dos aproveitamentos hidroagrícolas;

g) Promover a mobilização e distribuição da água para rega e a defesa e correção torrencial de áreas agrícolas, elaborando, executando e acompanhando estudos e projetos de estruturas hidráulicas primárias de aproveitamentos hidroagrícolas, de barragens e de outras obras associadas;

h) Representar o MAA em matérias relacionadas com a utilização da água na agricultura, participando na definição da política nacional da água e elaboração dos planos visando a sua gestão;

i) Promover uma gestão adequada de terras agrícolas, em articulação com outros serviços e organismos competentes;

j) Assegurar a proteção e a valorização dos recursos genéticos vegetais e animais;

k) Promover a proteção integrada das culturas; assegurando o cumprimento das obrigações nacionais e internacionais, bem como elaborando e implementando os programas de âmbito nacional destinados a garantir o bom estado fitossanitário das culturas;

l) Participar na definição e aplicação das políticas de sanidade, de melhoramento, de proteção, de alimentação animal e de saúde pública veterinária;

m) Desenvolver as funções de administração veterinária nacional, assegurar o diagnóstico, controlo e a certificação sanitária de animais e produtos de origem animal a nível interno e destinados a trocas com países terceiros, em articulação com outros organismos;

n) Promover o desenvolvimento sustentável dos recursos florestais e dos espaços associados, através do conhecimento da sua evolução e fruição, garantindo a sua proteção, conservação e gestão e promovendo os equilíbrios intersectoriais, a responsabilização dos diferentes agentes e uma adequada organização dos espaços florestais; e

o) O que mais lhe for cometido por lei ou pelo Ministro.

3 - A DGASP integra as seguintes direções de serviços:

a) Serviços da Agricultura e Proteção Vegetal;

b) Serviços da Pecuária;

c) Serviços de Silvicultura e Engenharia Rural;

d) Serviços de Extensão Rural e Economia Agrária.

4 - A DGASP é dirigida por um Diretor-geral, provido nos termos da lei.