Cabo Verde aderiu em 1997 ao Programa Nacional do Ozono (pelos decretos nºs 6/97 e 5/97) que faz parte da Convenção de Viena e do Protocolo de Montreal. A referida convenção e o protocolo foi ratificado a 31 de julho de 2001, bem como as emendas de Londres, Copenhague, Montreal, Pequim e Kigali, relativamente à proteção da camada de ozono.
O principal objetivo é a redução de emissões de substâncias que deterioram a Camada de Ozono através de uma diminuição gradual da produção e utilização, assim como a substituição destas substâncias (compostos à base de CFC’s).
O acordo impõe obrigações específicas, especialmente na redução progressiva – até a total eliminação – da produção e consumo de Substâncias que Destroem a Camada de Ozono (SDOs). Entre essas substâncias, estão Clorofluorcarbonos (CFCs), Halons, Tetracloreto de Carbono (CTC), Metilclorofórmio e Brometo de Metila, cujo consumo está proibido em Cabo Verde, e Hidroclorofluorcarbonos (HCFCs), atualmente em fase de eliminação.
Os hidrofluorcarbonos (HFCs) entraram na lista de substâncias controladas pelo Protocolo, em 2016, na 28ª Reunião das Partes ocorrida em Kigali, Ruanda. Apesar de não causarem danos à camada de ozono, apresentam elevado impacto ao sistema climático global, e vêm sendo utilizados há décadas como alternativas em substituição aos CFCs e HCFCs.
A Emenda de Kigali, como ficou conhecida, define um cronograma de redução da produção e consumo dos HFCs até um patamar mínimo a ser atingido pelos Estados Partes. Cabo Verde iniciou seu processo de Ratificação da Emenda Kigali, com a criação do Decreto-Lei nº 11/2019, de 23 de dezembro, mas aguardando o depoimento da carta em Nova York, pelo Presidente da República.
O que é o país tem feito?
O país tem conseguido alguns marcos importantes, através de atividades sustentáveis e não prejudiciais ao meio ambiente. Não existe, desde de 2006, importação de CFC 12 (gás R 12). Atualmente, a importação de qualquer gás de refrigeração é feita mediante um pedido de autorização à Direção Nacional do Ambiente de acordo com o sistema de cotas. Várias outras ações têm sido levadas a cabo entre as quais, formações em boas práticas em matéria de frio, inspeções a estabelecimentos comerciais, empresas importadoras de gases, hotéis e empresas de manutenção, bem como a criação da associação de frio de Santiago e São Vicente.
De acordo com a Terceira Comunicação Nacional de Gases de Efeitos de Estufa, a emissão estimada de ODS (R134a) é de 0,6 t CO2 eq, para o ano de referência 2005, e 1,9 t CO2 eq, para o ano de referência 2010.
O Ministério da Agricultura e Ambiente, por meio da Direção Nacional do Ambiente, constitui a estrutura nacional responsável pela implementação da política nacional em termos de gestão e eliminação final de ODS em geral e HCFCs, em particular. O programa de Ozono implementado, desde 2005, tem um balanço positivo pois o país tem cumprido com todas as obrigações do Protocolo e as respetivas emendas.
O Protocolo de Montreal é uma demonstração de que acordos internacionais para ações climáticas podem, de fato, alcançar metas ambiciosas. É o que revela o relatório “Scientific Assessment of Ozone Depletion: 2018”, apontando uma recuperação da camada desde a última avaliação, em 2014.