Com a aprovação da Orgânica do Governo para a IX Legislatura, pelo Decreto-Lei n.º 37/2016, de 17 de junho, e da aprovação do Programa do Governo, torna-se necessário aprovar normas sobre a organização e o funcionamento do Ministério da Agricultura e Ambiente, com a presente lei orgânica, o qual constitui um instrumento indispensável à concretização, com eficiência e eficácia do estabelecido no Programa do Governo na área da Agricultura e do Ambiente e demais estruturas afetas ao ministério. Com o início desta nova fase de reforma da administração, estabelece-se como meta, uma maior eficiência e racionalidade na utilização dos recursos públicos, na lógica da redução das despesas públicas a que o país se encontra vinculado. Este regulamento orgânico do Ministério da Agricultura e Ambiente leva em devida conta a necessidade da criação da capacidade de execução o Programa do Governo da IX Legislatura e a assunção das responsabilidades e dos desafios nos domínios da agricultura, silvicultura, pecuária, segurança alimentar e nutricional, ambiente, água e saneamento. Traduz uma organização interna dos serviços que vem sendo consolidada ao longo das últimas décadas, visando igualmente a estabilidade institucional.