Competências
a) Conceber, estudar, coordenar e o apoiar tecnicamente no domínio do planeamento nomeadamente, na preparação dos planos anuais, de médio e longo e assegurando a ligações aos serviços centrais de planeamento no processo de elaboração dos Planos Nacionais de Desenvolvimento e de controlo da sua execução;
b) Organizar de acordo com a Lei de Base do Sistema Estatístico Nacional e em coordenação com os diferentes serviços e organismos do MDR e com o Instituto Nacional de Estatística, a produção e a divulgação dos indicadores estatísticos que interessam ao planeamento e seguimento dos sectores a cargo do MDR;
c) Elaborar, em coordenação com os diferentes serviços e organismos, os estudos que permitem de uma forma sistemática e permanente o conhecimento dos sectores a cargo do MDR, a identificação e o diagnostico dos problemas necessários á formulação de politicas;
d) Gerir e trata as questões estratégicas ou processos especiais que lhe sejam cometidos pela Ministra e designadamente, assegurar a organização e preparação de todos os assuntos do MDR;
e) Assegurar o apoio técnico a todos os serviços do MDR em matéria de gestão de recursos humanos designadamente, no que se refere a questões relacionadas com a aplicação dos diplomas disciplinadores das relações de trabalho, obtenção de indicadores de gestão de recursos humanos, planeamento de necessidades ao nível destes recursos, recrutamento e promoção dos mesmos;
f) Executar o expediente relativo ao processamento de gestão de recursos humanos;
g) Elaborar o projecto de Orçamento de funcionamento do Ministério e recolher e tratar os elementos indispensáveis a sua elaboração, de acordo com os objectivos e prioridades definidos para o sector;
h) Promover a gestão integrada dos orçamentos de funcionamentos de todos os serviços e organismos do MDR, articulando-se, em especial, com os serviços do departamento governamental responsável pela área das finanças, matéria relativas a gestão orçamental e financeira;
i) Acompanhar a gestão e utilização dos recursos materiais e financeiros e proceder à consolidação dos orçamentos dos serviços e organismos do Ministério;
j) Gerir o património do MDR;
k) Assegurar e coordenar a implementação de soluções informáticas a nível de todo o MDR privilegiando a instalação e desenvolvimento uniforme de aplicações;
l) Acompanhar, em articulação com a Direcção - Geral da Cooperação Internacional e sob a sua coordenação, os trabalhos decorrentes das acções de cooperação internacional relativas aos sectores a cargo do MDR, centralizando as informações que permitam avaliar os resultados e controlar a execução dos compromissos;
m) Implementar as orientações do Conselho Nacional de Segurança Alimentar CNSA), incluindo as actividades de coordenação politica;
n) Propor as directrizes gerais para a definição da Politica Nacional de Segurança Alimentar;
o) O que lhe for cometido por lei ou pela Ministra.