DSC 0621Teve lugar hoje, 25 de junho, a 3ª reunião do Comité Nacional de Gestão de Pesticidas – CNGP criado através da Resolução nº63/2017, um órgão de carater consultivo integrando representantes das instituições ligadas à esta matéria. Na ordem do dia esteve a apresentação do balanço das atividades ligadas ao uso de pesticidas 2018/2019, a socialização dos resultados de estudos realizados pelos setores concernentes, a proposta de lei de base gestão dos pesticidas assim como, a proposta e aprovação do plano de atividades do Comité.

O Comité Nacional de Gestão de Pesticidas funciona como estrutura técnica de concertação, articulação e execução das decisões relacionados com pesticidas, integrando representantes das principais entidades dos setores direta e indiretamente relacionados com pesticidas usados na agricultura ou na saúde pública.

De acordo com o Presidente do Comité, José Teixeira, também Diretor Geral da Agricultura, Silvicultura e Pecuária nesta 3ª edição o Comité reúne com o foco na concertação técnica e proposta de orientações para as decisões relacionadas com pesticidas, partilha de informações sobre pesticidas, concertar e propor ações que visam melhorar a situação da gestão de pesticidas a nível nacional.

Como resultados são esperados a validação dos documentos do quadro legal sobre pesticidas, a aprovação do plano de atividade CNGP para o 2º semestre de 2019 e que os setores sejam bem informados sobre as atividades e resultados da situação de pesticidas a nível nacional.

Referente ao uso de pesticidas no país, José Teixeira frisou ainda que o país dispõe de dados animadores que demonstram que os resíduos de pesticidas encontrados nos produtos nacionais estão abaixo dos limites máximos recomendados a nível internacional, o que demostra que no país o uso dos pesticidas não é feito de forma descontrolada.

O CNGP foi lançado oficialmente em outubro de 2017 e na mesma altura foi realizada a 1ª reunião ordinária. Na 2ª, realizada a 10 de abril de 2018, os membros elaboraram e adotaram, um regulamento interno que estabelece as normas de organização e funcionamento do Comité. O referido Comité deve reunir em sessões ordinária 2 vezes por ano.