O decreto-lei nº 27/2020 de 19 de março é uma revisão da antiga lei da AIA que vai permitir um novo regime da mesma. Para além de um conjunto alargado de clarificações e acertos introduzidos, procede com a categorização dos projetos, introduzindo diferentes tipos de avaliação em função do perfil de risco ambiental dos projetos.

Este decreto visa ainda a melhoria geral dos processos de avaliação e clarifica um conjunto de aspetos relacionados com a nomeação e funcionamento das Comissões de Avaliação.

As alterações estabelecidas pelo presente regime no que tange à atuação dos proponentes e das equipas por si contratadas para a elaboração dos Estudos de Impacte Ambiental deverão ter correspondência na criação de melhores condições para que a Autoridade da AIA possa dar resposta cabal às suas acrescidas e mais exigentes atribuições e competências.

A avaliação ambiental estratégica permite, assim, o planeamento e orientações ambientalmente sustentáveis para a elaboração dos planos de forma mais simples e célere.

Consulte aqui o BO referente a este decreto-lei.