A presente Lei estabelece os princípios, normas e procedimentos que garantem o reconhecimento e exercício efectivo do Direito Humano à uma Alimentação Adequada, e define as bases orientadoras da política de Segurança Alimentar e Nutricional.

Relaciona – se com a capacidade de superar as dificuldades de acesso, físico e económico, ao alimento adequado. Dessa forma, cada grupo, família ou individuo vai exercer o seu direito de se alimentar, com dignidade, na medida em que forem superadas as dificuldades para produzir, armazenar, distribuir, adquirir e consumir alimentos adequados e saudáveis.

Dentre as principais finalidades da lei estão:

  • Reconhecer s todos os indivíduos sob jurisdição nacional de forma individual e /ou coletivo o Direito Humano à Alimentação Adequada, nos termos estabelecidos na constituição e pelas convenções ratificadas pelo país;
  • Definir as bases da política de Segurança Alimentar e Nutricional mediante o estabelecimento de princípios orientadores, instrumentos de planificação e estruturas de execução;
  • Estabelecer o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
  • Reconhecer a Soberania Alimentar, como um direito inalienável de Cabo Verde em definir e desenvolver as suas próprias políticas relacionadas com áreas vinculadas à alimentação e agricultura, atendendo as especificidades e contexto nacional a partir de uma produção nacional que respeita a biodiversidade, priorizando o auto-abastecimento de alimentos;
  • Orientar os processos de tomada de decisões, especialmente em situações, de emergência e calamidade.